Os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) na Política de Assistência Social Brasileira
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- Escrito por Joviane A. Moura | Publicado em Sábado, 09 Abril 2011 14:23
O Conselho Nacional de Assistência Social através a Resolução nº 109 de dezembro de 2009 aprovou a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais organizados por níveis de complexidade do SUAS: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade.
Os Serviços de Proteção Social Básica incluem: o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF); o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; e o Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas.
O Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) é a unidade básica de atendimento e promoção de ações do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). É referência para o desenvolvimento de todos os serviços socioassistenciais de proteção básica no seu território de abrangência. Esses serviços devem ser ofertados diretamente no CRAS, desde que disponha de espaço físico e equipe compatível. Quando desenvolvidos no território do CRAS, por outra unidade pública ou entidade de assistência social privada sem fins lucrativos, devem ser obrigatoriamente a ele referenciados.
O CRAS é uma unidade de atenção social básica, é responsável pela oferta de serviços às famílias, grupos e indivíduos, atuando na prevenção e riscos e no fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários (ANDRADE, 2010).
O CRAS tem por objetivo prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidade e riscos sociais nos territórios, por meio de desenvolvimento de potencialidades e aquisições, do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, e da ampliação do acesso aos direitos de cidadania. É um serviço de caráter preventivo, protetivo e proativo (BRASIL, 2009).
O CRAS assume como fatores identitários dois grandes eixos estruturantes do SUAS: a matricialidade sociofamiliar e a territorialização. O primeiro eixo se refere a centralidade da família como núcleo social fundamental para a efetividade de todas as ações e serviços da política de assistência social.
O segundo eixo se refere à centralidade do território como fator determinante fator determinante para a compreensão das situações de vulnerabilidade e risco sociais, bem como para seu enfrentamento.
Todo Centro de Referência de Assistência Social - CRAS desenvolve, obrigatoriamente, a gestão da rede socioassistencial de proteção social básica do seu território e oferta o Programa de Atenção Integral à Família – PAIF.
A gestão territorial da proteção básica responde ao princípio de descentralização do SUAS e tem por objetivo promover a atuação preventiva, disponibilizar serviços próximo do local de moradia das famílias, racionalizar as ofertas e traduzir o referenciamento dos serviços ao CRAS em ação concreta, tornando a principal unidade pública de proteção básica uma referência para a população local e para os serviços setoriais (BRASIL, 2009).
O PAIF é o principal serviço de Proteção Social Básica, ao qual todos os outros serviços desse nível de proteção devem articular-se, pois confere a primazia da ação do poder público na garantia do direito à convivência familiar e assegura a matricialidade sociofamiliar no atendimento socioassistencial, um dos eixos estruturantes do SUAS. O PAIF, reconhecendo a família como espaço privilegiado de proteção e desenvolvimento das pessoas, tem por objetivo o fortalecimento da convivência familiar e comunitária – uma das garantias afiançadas pela Política Nacional de Assistência Social (2004) e somente pode ser ofertado pelo poder público, por meio da equipe de referência do CRAS (BRASIL, 2009).
Dentre as atribuições do CRAS estão o fornecimento de informações e dados para o Órgão Gestor Municipal ou do DF sobre o território para subsidiar: a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social; o planejamento, monitoramento e avaliação dos serviços ofertados no CRAS; a alimentação dos Sistemas de Informação do SUAS; os processos de formação e qualificação da equipe de referência.
De acordo com o Ministério de Desenvolvimento Social e combate à Fome-MDS (BRASIL, 2009) com essas medidas espera-se contribuir para a redução das ocorrências de situação de vulnerabilidade social no território de abrangência do CRAS; prevenção da ocorrência de riscos sociais, seu agravamento ou reincidência; aumento do acesso aos serviços socioassistênciais e setoriais e melhoria da qualidade de vida das famílias.
A criação e implantação dos CRAS são a materialização da descentralização da política de assistência social. A territorialização não se refere apenas ao espaço físico-geográfico, mas também ao espaço social e relacional.
As funções do CRAS não devem ser confundidas com as funções do órgão gestor da política de assistência social municipal ou do DF: os CRAS são unidades locais que têm por atribuições a organização da rede socioassistencial e oferta de serviços da proteção social básica em determinado território, enquanto o órgão gestor municipal ou do DF tem por funções a organização e gestão do SUAS em todo o município. A assistência social centra esforços na prevenção e enfrentamento de situações de vulnerabilidade e risco sociais, por meio de intervenções territorializadas e com foco nas relações familiares e comunitárias (BRASIL, 2009).
O CRAS é uma unidade de atendimento recente dentro da Política de Assistência Social Brasileira e ainda há um longo caminho a percorrer para serem promotores de Direitos Sociais. O CRAS enfrenta uma realidade multifacetada e complexa, com a incidência de fatores sociais, históricos, econômicos, políticos e subjetivos, entre outros. Para efetivar seu trabalho é preciso promover encontros entre os diferentes saberes, agenciar uma nova práxis, uma nova forma de ver e fazer a Assistência Social.
Sobre o Autor
Joviane A. Moura é psicologa formada pela Universidade Estadual do Piauí
Referências
ANDRADE, Laura Freire. A atuação dos psicólogos nos CRAS. Diálogos. Psicologia Ciência e Profissão. Ano 7, Nº 7, Julho 2010.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Orientações Técnicas para Centro de Referência de Assistência Social- CRAS, 1ª Ed, Brasília, 2009.
BRASIL. O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). Resolução nº 109 de 11 de dezembro de 2009. Tipificação Nacional de Serviços Socioassitenciais. Brasília, 2010.









